Conselho Regional de Medicina Veterinária/ Minas Gerais
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária foram criados em 23 de outubro de 1968, pela Lei nº 5.517, que também dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária estão sediados nas capitais dos Estados brasileiros, com jurisdição na área do respectivo Estado.
O CFMV e os CRMV’s constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os recursos financeiros dos Conselhos são provenientes da arrecadação das anuidades dos seus inscritos (Pessoas Físicas e Jurídicas).
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RESOLUÇÃO Nº 1.259, DE 28 DE FEVEREIO DE 2019
Define diretrizes para os cursos de auxiliares de veterinário e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea “f” do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
considerando que o exercício profissional é condicionado às qualificações profissionais estabelecidas em lei e que a formação profissional tem, dentre seus objetivos, permitir a qualificação para o trabalho (inciso XIII, artigo 5º, e artigo 205 da CRFB/1988);
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Central do aluno
Seg a Qui – 09:00 às 20:00
Sex – 09:00 às 18:00
Sáb – 08:00 às 17:00
Av. João César de Oliveira, 2792 – SL 316 – Eldorado/ Contagem – MG